CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

O QUE É?

A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à “Conta Especial Emprego e Salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais.

DIVISÃO DO VALOR ARRECADADO

Sindicato – 60%
Federação – 15%
Confederação – 5%
MTE – 20% (10% para “Conta Especial Emprego e Salário” e 10% para Central Sindical)

O art. 585 da CLT concedeu ao profissional liberal o direito de escolha no referente à destinação de sua contribuição sindical. Ele pode recolher a contribuição sindical até o dia 28/02, de cada ano, em guia própria, em favor do sindicato representativo de sua profissão. E, apresentá-la quitada a seu empregador, nos primeiros dias de março, para evitar o desconto de um dia de trabalho. Ou, então, a empresa onde trabalha, anualmente em março, descontará do salário, tendo por base um dia de trabalho e fará o recolhimento para o sindicato representativo da profissão liberal correspondente. Em razão de que, o sindicato é o único representante legal do profissional liberal e detém condições técnicas para especificar piso salarial para a categoria, bem como lutar pelos direitos inerentes à profissão.

Para maiores esclarecimento acesse: http://www.cnpl.org.br/new/index.php/teste/quem-paga

A contribuição sindical estipulada em reunião intersindical da categoria foi no valor de R$135,00 para profissionais autônomos/liberais e o valor referente a um dia de trabalho para profissionais contratados em regime CLT.

PARA EMITIR A GUIA

Acesse: https://sindfonogoias.com/emissao-de-guia/